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Processo 2042203-89.2013.8.26.0000Processo 0108784-87.2008.8.26.0100 Yuri Luis Martins Dario Câmara de Direito Privado TJSP 05/12/2013
Remetido ao DJE Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/215: Defiro o pedido de bloqueio das contas em nome da empresa "Yuri Luis Martins Dario Armarinhos", CNPJ 06.134.645/0001-01, via Bacenjud. Para tanto, valho-me de recente decisão proferida: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Penhora de bens em nome da empresa individual do réu Possibilidade Inexistência de pessoa jurídica distinta Microempresa que não possui qualquer distinção patrimonial do empresário individual Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2042203-89.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado TJSP, Data do julgamento: 05/12/2013) Intimem-se. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)