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Processo 0061967-23.2012.8.26.0100 Jandira Gabriel artigo 48 do CPCart. 267art. 298
Remetido ao DJE Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 164: É direito do autor desistir da ação em relação a alguns réus, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, independente da oitiva e concordância dos demais réus já citados, em atendimento ao princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). Compulsando os autos, verifiquei que os corréus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL já foram citados (fl. 103), bem como o corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS (fl. 104). Observo, outrossim, que nenhum deles apresentou contestação. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do autor com relação aos corréus Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos, e por consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. No mais, para efeito do art. 298, parágrafo único, do CPC, dê-se ciência desta decisão aos réus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL. Providencie o autor as custas para sua intimação. P.R.Int. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)