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Proferido Despacho Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens alienados fiduciariamente, para garantia da obrigação assumida na cédula de crédito bancário n. 66733/10. Os bens objeto da garantia não foram arrecadados. Como bem observou o administrador judicial, pressuposto do direito à restituição é a arrecadação do bem, sem o que o proprietário fiduciário passa a deter um crédito meramente quirogarfário (STJ - Recurso Especial n. 847.759-MG, Rel. Luis Felipe Salomão). O crédito quirografário apontado pelo contador, decorrente também da cédula de crédito bancário 66340/10, foi apurado em R$ 1.339.762,85 (fls. 260/261). Por isso, indefiro o pedido de restituição e determino a inclusão do crédito de R$ 1.339.762,85, como quirografário, decorrente das duas cédulas de crédito acima mencionadas. Int.