PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. Retifique-se a autuação fazendo-se constar Carlos Roberto do Nascimento(espólio) , representado por Norma Bellaguarda Lima (inventariante), consoante anunciado nos autos à fls. 311. 2. No mais, sem prejuízo, à luz da petição de fls. 333, intimem-se os devedores Edgar de Almeida Prado e o espólio de Carlos de Almeida Prado este representado pela sua inventariante Norma Bellaguarda Lima, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor cobrado pelo exequente (R$223.902,67), sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser efetuada penhora de bens, tudo nos termos do disposto nos artigos 475 B e 475 J, do Código de Processo Civil. Int.