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Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, certifique a serventia quais endereços foram diligenciados nos autos principais, inclusive o indicado pelo Ministério Público a fls.262, verso e se resultaram positivos. Se houver diligências que resultaram positivas, intime-se, conforme requerido. Caso contrário, nova vista ao Ministério Público.