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Proferido Despacho Vistos. Por decisão majoritária, deliberou-se a suspensão da assembleia, com indicação de nova data para a reunião, em 5 de fevereiro de 2014. Contudo, a justificativa apresentada para designação de data tão longínqua não me parece aceitável. A discrepância entre o passivo declarado na inicial e o apresentado pelo administrador, ao revés da alegada imprevisibilidade, revela inadequada informação das recuperandas a respeito de sua situação patrimonial, econômica e financeira, para não dizer que houve propositada redução do passivo. A avaliação da marca, por sua vez, não precisa levar em conta o movimento das lojas em dezembro de 2014, pois basta a consideração dos faturamentos nos meses de dezembro dos anos anteriores. Por isso, as recuperandas devem designar data em até 60 dias, tempo suficiente para modificar o plano, calcular o valor da marca e propor aos credores as novas condições de pagamento. Int.