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Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO DE JUNDIAI, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.