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Processo 0033781-78.1998.8.26.0100 Edson Tomio Goto art. 659, § 2º
Proferido Despacho VISTOS. Fls. 553: 1) Defiro o bloqueio e a penhora dos veículos em nome dos executados. Oficie-se, via sistema Renajud, e expeça-se o necessário. 2) Lavre o termo de penhora sobre os imóveis matrículas nºs 164.973 do CRI de Itanhaem/SP e 99.013 do CRI da Capital, pertencentes aos executados Edson Tomio Goto e Antônio Nunes, respectivamente, ressalvada a parte dos cônjuges. Após, intimem-se-os para eventual impugnação, com início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 3) Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros titularizados pelo(a/s) executado(a/s), até o limite do crédito indicado pelo(a/s) exequente(s). Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. Após o resultado, se positivo, minute-se o pedido de transferência. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 4) Determino a tentativa de localização de bens em nome do(a/s) executado(a/s), via sistema Infojud (última declaração de renda, devendo, caso positiva, ser guardada em pasta própria). Int.