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Processo 0033075-59.2012.8.26.0309 art. 331
Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, no interregno, acerca de possível interesse na designação da audiência prevista para os fins do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil. Int.