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Proferido Despacho Vistos. 1- Melhor analisando a petição de fls.3768 onde o administrador informa que há apenas um incidente aguardando julgamento, apresente, para a devida homologação, o quadro geral de credores, constando como reserva, na respectiva classe, o crédito que estiver pendente de decisão final, com a observância de que poderá vir a integrá-lo, caso julgado procedente, oportunamente; 2- Fls.3775/3778: Ao administrador judicial; 3- Arbitro os honorários do administrador judicial em R$.30.000,00; do avaliador Jerri, em R$.2.500,00; da empresa avaliadora das marcas RCS Auditoria e Consultoria, em R$.20.000,00; do contador Milton Rodrigues de Sá, em R$ 3.500,00; do perito engenheiro Marcos Moliterno, em R$.4.320,00, liberando-se estes valores, desde logo, por serem créditos extra-concursais, ficando autorizado o imediato levantamento; 4 - Forme-se novo volume. Int.