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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 o Federal que
Proferido Despacho Vistos. 1- Informe-se ao Juízo Federal que, sendo o contrato n. 02.2011.035.0003, anterior à data do pedido de recuperação judicial, as prestações devidas e não pagas pela recuperanda, até tal data, estão sujeitas à recuperação. Já as prestações vencidas depois da data do pedido de recuperação judicial não se sujeitam à recuperação. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhado por e-mail ao juízo, prestando as informações. 2 - No mais, manifeste-se o administrador judicial.