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Processo 0012663-36.2011.8.26.0053 artigo 475
Proferido Despacho Vistos. 1.Cumpra-se o V.Acórdão,dizendo o interessado. 2.Nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias nos termos do artigo 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil. 3.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as devidas anotações. 4.Int.