PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Visto. Assino o prazo de dez dias para partes se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as de forma fundamentada. Realço que manifestações genéricas nesse aspecto não serão conhecidas. Após, voltem os autos conclusos. Int.