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Processo 0004896-48.2012.8.26.0008 artigo 475J do CPC
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Proferido Despacho Tendo em vista o v.acordão, aguarde-se por 15 dias, conforme previsto no artigo 475J do CPC. Decorrido o prazo, cumpra-se o parágrafo quinto do citado artigo. Int.