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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes, no prazo individual de (05) cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, em caso de dilação probatória, justificando-a. No mesmo prazo supra, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção. Intime-se. 1671/13