PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, etc. Ante o supra informando, cancele-se o mandado de levantamento de nº 250/2014 e, aguarde-se a transferência do valor penhorado nestes autos referente ao credor Augumentus Ltda, para os autos do processo n. 4424-08.2009. Após, expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente em favor do credor supra mencionado. Int. Nota do cartório: WENDA CO. LTDA e JEBSEN & JESSEN GMBH & CO. - retirar mandado de levantamento.