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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se.