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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que consta recurso de apelação nos autos principais pendente de apreciação. Deste modo, revejo parcialmente a decisão de fls. 25, 2º parágrafo, para determinar que não sejam os autos desapensados, sendo remetidos à Superior Instância. Int. Santos, 17 de novembro de 2014.