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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste(m)-se o(a) autor(a)(es) em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, intime(m)-se (o)a autor(a)(es), por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção Int.