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Processo 3000373-82.2013.8.26.0047 exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiçaart. 5º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte autora/recorrente para que apresente nos autos comprovante de rendimentos ou declaração de Imposto de Renda com recibo, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis e certidão da Ciretran, atualizadas, para análise do pedido de concessão de benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Caso contrário, recolha as custas, sob pena de deserção. Prazo: 10 (dez) dias. Consigne-se que, nos termos da Súmula nº 08 do E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade" Int.