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Processo 0036476-77.2013.8.26.0100 art.98Lei 7661/45art.508
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls 98/120 - Recebo a apelação apresentado pelo requerente, somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int.