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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante do contexto constatado nos autos, entendo por bem anular a sentença e os atos processuais subsequentes. Sem prejuízo, para regularização do processo intime-se o habilitante para que se manifeste sobre o cálculo efetuado. Após, dê-se nova vista dos autos ao Síndico e ao Ministério Público. Int. COMUNICADO.....MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A CONTA DE VERIFICAÇÃO DE FLS 77/78 [apurado para a data da quebra R$.7.855,77 e, R$.238.153,56 para José Honorio]