PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro o pedido de fls. 96, item "c", oficiando-se. O Autor deverá providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolo no prazo de cinco (05) dias da intimação da disponibilização do documento. 2 - Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, o Requerido deverá comprovar em dez (10)dias, a situação de hipossuficiente. Assim: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim, de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária."(STJ-1ª Tuma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.12.03, negaram provimento v.u., DJU 10.11.02.P.168). 3 - Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4 - Int.