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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 2370/2371: aguarde-se eventual informação acerca da manifestação do Sr. Síndico acerca do processo nos respectivos autos de Execução Fiscal. No mais, cumpra com urgência a serventia o determinado no despacho de fls. 2365. Int-se (Certifico e dou fé que não há nos autos manifestação da União e nem da Dow Brasil S/A acerca da decisão de fls. 2045 bem como da arrematação levada a efeito nestes autos. Nada Mais.).