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Proferido Despacho de Mero Expediente Este magistrado encontra-se juridicamente impedido de rever e expedir a requerida carta tendo em vista que existe decisão superior datada do último dia 24 de fevereiro onde consta expressamente e ipsis litteris "concedo o almejado efeito suspensivo, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento deste,..." (fl.6.892). Portanto, há ordem abrangente de suspensão do feito que importa, dentro da hierarquia jurisdicional das Instâncias, óbice intransponível para este subscritor decidir enquanto pendente referida suspensão. Assim, salvo nova decisão em contrário ou modelando seus efeitos, o processo encontra-se suspenso. Int.