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Proferido Despacho de Mero Expediente Primeiramente certifique-se a serventia se houve cumprimento integral do despacho de fls. 2.278, e em caso negativo, cumpra-se com urgência. Fls. 2323/2324 e 2331: aguarde-se pelo prazo de cumprimento pelo prazo de 30 dias. Decorridos, cobrem-se com as cautelas de praxe. Fls. 2338: defiro, expedindo-se o necessário. Int-se.