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Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique a Serventia acerca da manifestação dos autores (fls. 660/661). Int. Certidão de Cartório expedida - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatou-se que assiste razão parcial a manifestação dos autores, tendo em vista que, os A.R de fls.590,591,592,593,594,596,599,602,635,636 e 642, foram assinados por pessoas estranhas aos autos.