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Processo 0006105-69.2014.8.26.0400 plantonistaart. 310
Mantida a Decisão Anterior Vistos. 1. Fls. 02/41-B (Auto de prisão em flagrante delito): Ciente. 2. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz plantonista, nos termos do art. 310, II, do CPP, converteu, fundamentadamente, a prisão em flagrante em preventiva. 3. No mais, apense-se, antes da abertura de vista ao Ministério Público, aos autos de inquérito policial relatado ou não. Int. Dilig.