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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 José Luiz Vinha 01/10/201411/11/2014
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/119197-5 dirigi-me ao endereço: Avenida Braz Olaia Acosta, 727, sala 1104, Jardim Califórnia e PROCEDI À seguinte CONSTATAÇÃO: Na recepção as funcionárias Ana Cláudia e Mariane, chamaram o Sr. Adalberto Gaspar Burin, Gerente Operacional, e o Sr. José Augusto Almeida Santana, Entregador de Correspondências. Eles informaram que o proprietário das salas 1104, 1106 e 110, é Lauriberto Antônio Paschoal, e que a empresa Agrovigna ocupa as referidas salas na qualidade de locatária desde 02 de junho de 2009, conforme Termo de Autorização de Mudança que me foi apresentado neste ato, assinado pela Inah Administradora de Imóveis Ltda, que é quem administra o condomínio. O nome das pessoas físicas que são usuárias das salas, seja como funcionário ou proprietários, pois, cada um deles tem números de matrícula e crachás, são: Vânia Gonçalves Vinha, Ricardo Alves de Castro Filho, Juliana Gonçalves Vinha, Eduardo Soares, Alexandre Turim Pajola, Mário Aparecido Rossi, João Batista Borges Júnior, Giovana Gonçalves Vinha, João Batista Borges Jr (este nome aparece duas vezes com números de matrículas diferentes) e José Luiz Vinha, referidas pessoas usam seis vagas de garagem, 413, 414, 452, 455, 461 e 470. Quanto a pergunta se há grande ou pequena movimentação de empregados, credores, devedores e fornecedores, analisei o controle de acesso que me foi apresentado no período de 01/10/2014 até o dia 11/11/2014 às 16,40 horas, que foi o momento da diligência, e, verifiquei que a movimentação de pessoas é extremamente pequena; que quem mais frequenta as salas são José Luiz Vinha, Alexandre Turim Pajola, Mário Aparecido Rossi, Vânia Gonçalves Vinha e Giovana Gonçalves Vinha; que o nome de Ricardo Alves de Castro Filho, Juliana Gonçalves Vinha, Eduardo Soares e João Batista Borges Júnior, não consta nenhuma entrada nesse período, e nem o nome de Ana Luíza Gonçalves Vinha (um dos nomes mencionados no mandado); que no dia 22/10 entrou como visitante Viviam G. Vinha; que no dia 01/10 entraram sete pessoas como visitantes, porém, todas após às 19 horas; e , somente no dia 17, aparece a entrada de mais três pessoas como visitante; dias 27, 28 e 31 de outubro e 03,4,5,6,7,10 e 11 de novembro entraram mais pessoas de nomes diferente dos da família, sendo que nos dias 10 e 11 aparece um único nome. O Gerente Operacional informou que o controle de acesso é feito por código e que o código 2 é para visitante, de forma genérica, ou seja, é usado para todo tipo de visita, e não necessariamente fornecedor, credor ou devedor, o nome do proprietário das salas aparece várias vezes como visitante, e também identifiquei o nome de oficial de justiça. Não são muitas pessoas que entram, é possível identificar os nomes e caso Vossa Excelência entenda necessário, posso mencioná-los em certidão complementar. O código 3 é utilizado para prestador de serviços e aparece apenas uma vez no dia 05/11. Observei que no período analisado a única semana que constou movimento de pessoas todos os dias foi a semana de 3 a 7 de novembro, pois, as demais ficavam dois e até três dias sem aparecer ninguém na sala, nem mesmo os proprietários. No dia 11/11 às 16,55 horas no ato da diligência a sala estava com as luzes apagadas, sem ninguém dentro dela. Na parede consta juntamente com a placa da sala 1104, a 1106 e 1110, todas como sendo no mesmo local. No dia 12/11 às 15,40 horas retornei ao local e a recepcionista, Mariane de Souza Pinheiro, informou que até aquele momento não havia chegado ninguém na sala. Por isso não foi possível o contato direto com algum dos proprietários para concluir as perguntas do 6º parágrafo do r. despacho. As diligências foram cumpridas juntamente com as Oficialas de Justiça-companheiras, Andreia Castro e Aparacida Batista. O referido é verdade e dou fé.