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Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido BANCO BMG S.A. na obrigação de expedir em nome do requerente DURVAL JOSÉ FERREIRA boleto bancário no valor de R$ 1646,10 (um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) com vencimento após 15 (quinze) dias a ser contados do trânsito em julgado desta decisão e, ainda, determino ao requerido a expedição em nome do requerente de boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, no tocante ao contrato de fls. 138/139, até efetiva quitação integral do negócio celebrado entre as partes, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Sem prejuízo, torno definitiva a tutela anteriormente concedida, salientando-se que eventuais novos descumprimentos não são abrangidos por esta tutela concedida. Sem custas e despesas nesta fase. P.R.I.C.