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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 6.859/6.861 porque tempestivo. Todavia, não merecem acolhimento, uma vez que não houve omissão na decisão embargada, mas sim omissão da Destilaria embargante quanto a retirada da torre de resfriamento de água condensada da Usina, fato reconhecido no próprio recurso, não servindo como justificativa que havia parecer técnico parcialmente divergente quanto ao comprometimento do funcionamento da Usina com a sua retirada, pois assistente técnico não é representante da parte e não pode formular questionamento nos autos, mas somente o advogado, que neste caso, deixou de questionar tal objeto, estando, portanto, preclusa. Intime-se.