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Processo 1080950-19.2013.8.26.0100 Armco do Brasil S/AEdilson de OliveiraEliseu Ferreira dos SantosFledlaz Indústria Metalúrgica LtdaJORGE PAULO SILVA DOS ANJOSKato Estamparia Indústria e Comércio LtdaReal Mecânica de Precisão LtdaRosinaldo Domingos da Silva o a situação da empresa emo onde se processamdo Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado.s etc.Vara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 52, § 1ºLei 11.101/2005artigo 7º, § 1ºartigo 52art. 48Lei nº 11.101/05art. 51 21/10/2013
Edital Juntado Edital - art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005 - expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência, DE Kato Estamparia Industria e Com.ercio Ltda, PROCESSO Nº 1080950-19.2013.8.26.0100, com prazo de 15 dias para habilitações/divergências de créditos (artigo 7º, § 1º da LRF). O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que por parte da Kato Estamparia Indústria e Comércio Ltda, com sede nesta Capital, à Avenida Carioca nº 427/427/A, Ipiranga- São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.561.809/0001-87, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, alegando em síntese: Que a requerente dedica-se há mais de 73 anos ao mesmo ramo de atividade industrial, tendo como objetivo social a fabricação de peças e estamparias de metais, ante a sua constituição, passou a conquistar a confiança de seus clientes e fornecedores, ampliando-a ano a ano, sempre agindo de forma elogiável, o progresso sempre foi refletido e condicionado às circunstâncias de mercado, onde tudo corria muito bem, enfrentou situações que, como uma verdadeira sanfona (engorda, emagrece, engorda..), acaba por produzir os seus males, dado o natural desgaste do processo de gestão administrativa e gerencial, encontrando seus administradores, a cada dia, um novo desafio para a manutenção das atividades da empresa.Os problemas da empresa não vieram inicialmente em decorrência de crises externas, vieram do único lugar onde seus gestores não poderiam prever, dentro da própria empresa. A requerente contratou uma pessoa para exercer a função de Gerente Industrial, e então iniciou o infausto e a infelicidade da empresa, e após alguns anos de parceria a requerente conseguiu detectar uma série de desvios e desmandos, além de contratações de empresas terceirizadas para confeccionar peças e ferramentas superfaturadas. Tal comportamento não fosse suficiente para justificar a queda da receita e de produção pela empresa requerida, tiveram que enfrentar indicações prejudiciais da empresa contratada para assessorar a requerida, principalmente na operação de venda do imóvel que era de propriedade da requerente localizado no Bairro da Agua Rasa/SP, na compra do imóvel localizado na Região do Itaquera/SP, que por tratar de um terreno de área de manancial impossibilitou iniciar a construção do prédio que abrigaria a empresa, tendo que submeter a alugar o imóvel, onde a empresa já se encontrava, cuja propriedade já lhe pertencia, permaneceu arcando com os custos de aluguel por cerca de um ano, quando então, sem alternativa, se viu obrigada a alugar um novo imóvel, onde mantém sua sede até os dias de hoje. E, se ainda não fosse suficiente, a empresa foi procurada por uma de suas clientes para confecção de ferramentas ,que posteriormente fora observado que a forma que foram confeccionas não seria possível a confecção, e tampouco o cliente aceitaria, causando enormes prejuízos à requerente, pois tais ferramentas não serviam para nada a não ser para descarte. E para finalizar o melhor cliente que detém uma participação importante nas receitas da empresa requerente, em torno de 50% faturamento, vem diminuindo mês a mês os seus pedidos. O nível de inadimplência aumentou muito nos últimos tempos, por conta de uma crise sistêmica nacional, com o aumento de dificuldades incríveis para o empresariado brasileiro, principalmente nas altas taxas de juros praticadas pelos bancos e instituições financeiras. Já foram implementadas medidas saneadoras buscando fugir do quadro aflitivo em que se encontra, o que colabora para o otimismo da empresa, resultando em necessário enxugamento da máquina administrativa, funcional e comercial da requerente, e em economias necessárias para o seu soerguimento. Diante da grandiosidade da crise enfrentada pela requerente, mas que não se mostra irreversível caso haja a tutela jurisdicional e implementação de um arrojado plano de mudanças de modelo de gestão, e consequentemente, das prioridades da atuação no mercado, há necessidade de profunda diagnose dos problemas a fim de viabilizar soluções reais e concretas fundadas, inclusive, no principio da solidariedade entre a empresa, funcionários, proprietários, credores e Estado. Assim a saúde da requerente está abalada, porem, possui condições promissoras, bastando a concessão do beneficio para que se recupere.Por fim, requereu deferimento do processamento do seu requerimento de recuperação judicial, nos termos do artigo 52 da lei que a espécie rege. Em 08 de janeiro de 2014, foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Kato Estamparia Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 61.561.809/0001-87, requereu a recuperação judicial em 21/10/2013. Emenda a inicial e documentos. (fls. 309/671 e 704/941). Anote-se o novo valor atribuído à causa. (R$5.972.922,75). Os documentos juntados aos autos comprovam que a requerente preenche os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, conforme art. 48 da Lei nº 11.101/05. A petição inicial foi adequadamente instruída, nos exatos termos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/05. Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da “crise econômico-financeira” da devedora. Assim, pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa Kato Estamparia Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 61.561.809/0001-87. Portanto: 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio VALDOR FACCIO, com endereço no Largo São Bento nº 64, 8º. Andar, São Paulo, SP, para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF. Considerando que a recuperanda apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Deverá também a recuperanda providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, através do e-mail [email protected], criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. Credores Classe 1(Trabalhista): Nome do Credor/Valor do Crédito, respectivamente: Luciano Patrício Franzon, R$ 6.462,51, Osmar Honório de Brito, R$ 8.314,13, Cicero Germano de Andrade Torres, R$ 11.089,48, Marco Antonio Correa, R$ 9.531,64, Cheile Ângelo dos Santos, R$ 2.400,00, Vicente Duarte do Nascimento, R$ 165.000,00, Marco Polo Ribeiro de Oliveira, R$ 1.000,00, Giancarlos Jerônimo de Araújo, R$ 7.000,00, Walter Pereira de Oliveira, R$ 2.160,00, Walter Pereira de Oliveira, R$ 30.066,41, Diógenes Santos da Mota, R$ 1.506,21, Gledson Cabral Carrion, R$ 1.183,94, Elias da Silva Campos Júnior, R$ 6.623,37, Mauro Rodrigues da Silva, R$ 36.289,58, Aldair Florentino Nunes, R$ 11.395,89, Alex Sandro Amaral, R$ 12.677,75, Aloísio de Souza Rezende, R$ 14.925,69, Amauri Alves de Brito, R$ 11.032,68, Antonio Carlos Coelho Amaral, R$ 5.101,57, Ariovaldo Genuíno de Brito, R$ 8.756,48, Claudinei Crisóstomo da Silva, R$ 10.362,04, Claudio dos Santos Bicalho, R$ 15.804,29, Daniel José Chaves, R$ 11.988,38, Douglas Luis Lero, R$ 13.922,78, Edilson de Oliveira, R$ 8.348,76, Edson Barbosa da Silva, R$ 8.182,07, Eliseu Ferreira dos Santos, R$ 5.862,46, Emerson Morais Forti, R$ 9.457,37, Fábio Vaz Sartoris, R$ 28.141,61, Henrique Antonucci, R$ 4.885,70, João Paulo Oliveira dos Santos, R$ 6.541,45, Joaquim José Machado, R$ 7.633,72, Jorge Paulo Silva dos Anjos, R$ 11.908,35, José Augusto de Sousa, R$ 7.687,68, José Joaquim Gomes dos Santos, R$ 13.722,11, José Maria Leite da Silva, R$ 17.432,30, José Raimundo dos Santos, R$ 6.545,67, José Venâncio, R$ 11.604,60, Josias dos Santos, R$ 5.298,85, Juvenal Inácio de Almeida, R$ 19.038,43, Masami Tanaka, R$ 27.697,93, Nilson Félix Bezerra, R$ 17.232,24, Reginaldo Alves Campos, R$ 7.433,19, Reginaldo Parazelli Capelo, R$ 15.058,54, Reinaldo Fransoze, R$ 6.798,22, Renato Hilário de Oliveira Bento, R$ 4.880,28, Rogério Almeida de Souza, R$ 8.133,86, Rosinaldo Domingos da Silva, R$ 10.940,22, Sérgio Vieira da Silva, R$ 6.114,97, Severino Benedito de Abreu, R$ 8.458,53, Severino José da Silva, R$ 7.359,24, Tarcísio Oliveira da Silva, R$ 8.849,58, Osmar Honório de Brito, R$ 8.314,13. Credores Classe 2 ( Garantia Real):Nome do Credor/CNPJ/Valor do Crédito, respectivamente: Indústrias Romi S.A, CNPJ N° 56.720.428/0014-88, R$ 3.938,74, Indústrias Romi S/A, CNPJ nº 56.720.428/0002-44, R$ 183.216,57, Mitutoyo Sul Americana Ltda, CNPJ n° 59.408.005/0002-81,R$ 109.250,00, Credores Classe 3 (Quirográfarios): Nome do Credor/CNPJ/Valor do Crédito, respectivamente: Banco Bradesco S/A , CNPJ N° 60.746.948/0001-12,R$ 66.144,64, Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ N° 60.701.190/0001-04, R$ 1.116.858,67, Banco Mercantil do Brasil, CNPJ N° 17.184.037/0001-10, R$ 368.968,90, FIDC NP Multissetorial, CNPJ Nº 10.842.374/0001-08, R$ 4.454,94, Armco do Brasil S/A, CNPJ N° 71.586.952/0001-87, R$ 43.396,80, Camargo e Associados S/C Ltda, CNPJ N° 74.503.871/0001-64,R$ 9.285,31, Cortestamp Metal Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda, CNPJ N° 10.647.256/0001-49, R$ 8.866,56, Crifer Laminados de Aço e Ferro Ltda, CNPJ N° 45.635.984/0001-15, R$ 13.120,00, Dalba Ind. E Com. de Peças Ltda ME, CNPJ N° 08.619.955/0001-33, R$ 25.639,13, Domicili Alimen, CNPJ N° 02.668.458/0001-49, R$ 21.302,10, Eletropaulo Metrop. Eletrec. SP S/A, CNPJ N° 61.695.227/0001-93, R$ 4.542,92, Flamel Usinagem e Estamparia Ltda, CNPJ N° 01.894.378/0001-49, R$ 3.310,26, Fledlaz Indústria Metalúrgica Ltda, CNPJ N° 03.679.845/0001-43, R$ 88.538,76, Gouvea Reparação de Equipamentos e Usinagem Ltda, CNPJ N° 05.230.983/0001-76, R$ 11.440,00, Lacorte Com. Corte e Laminação de Aço Ltda, CNPJ N° 00.325.020/0001-32, R$ 101.445,12, Lealfer Indústria e Comércio de aço Ltda, CNPJ N° 62.539.994/0001-76, R$ 252.776,94, Metalúrgica New Zar Ltda, CNPJ N° 60.611.100/0001-86, R$20.301,96, Multiacos Ind. e Com. Prod. Tec. Ltda, CNPJ N° 53.585.766/0005-75, R$ 99.399,77, Muriaço Ferro e Aço Ltda, CNPJ N° 00.323.232/0004-23, R$ 292.711,18, Oerlikon Balzers Revestimentos Metálicos Ltda, CNPJ N° 02.044.059/0001-07, R$ 30.282,12, Precision Eletroerosão e Usinagem CNC Ltda ME, CNPJ N° 08.329.797/0001-87, R$ 8.000,00, Prosyst Desenv. De Sistemas Ltda, CNPJ N° 79.816.807/0001-57, R$ 7.146,37, Real Mecânica de Precisão Ltda, CNPJ N° 47.401.062/0001-79, R$ 8.820,54, Souza e Souza Galvanoplastia Ltda, CNPJ N° 04.251.916/0001-75, R$ 539,21, Tubos Ipiranga Ind. e Com. Ltda, CNPJ N° 01.477.885/0001-87, R$ 48.000,00, Valis Aco Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda, CNPJ N° 07.718.486/0001-47, R$ 801,12, Abnt Associação Bras. Normas Tec., CNPJ N° 33.402.892/0002-97,R$ 4.377,79, Actual Cargo Ltda, CNPJ N° 04.961.504/0002-00, R$ 11.252,37, Adriano Tadeu Ferroni Ltda ME Grafica Adonai, CNPJ N°06.346.458/0001-83, R$ 840,00, Agie Charmilles Ltda, CNPJ N° 58.576.885/0001-51, R$ 4.435,20, Aguativa Distr. De Água Ltda ME, CNPJ N° 05.141.012/0001-50, R$ 346,50, Alpha Secure Portaria e Multi Serviços Ltda, CNPJ N° 10.734.950/0001-01, R$ 24.689,77, Alsco Toalheiro Brasil Ltda, CNPJ N° 33.325.184/0017-86,R$ 2.451,74, Ambra Serviços de Apoio Administrativo, CNPJ N° 11.397.735/0001-17,R$ 3.708,34, Amec Q Serviços Administrativos Ltda EPP, CNPJ N°14.948.369/0001-35, R$ 2.979,93, Artel Serviços S/C Ltda, CNPJ N° 54.960.554/0001-61, R$ 4.283,76, Aspol Ind. E Com. Ltda, CNPJ N° 45.576.808/0001-50 e 45.576.808/0001-51,R$ 28.545,56, Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ N° 73.894.545/0001-62, R$ 3.659,63, Avante Serviços Comerciais SC Ltda ME, CNPJ N° 48.088.355/0001-00, R$ 420,00, AVW Comércio de Ferramentas Ltda, CNPJ N° 57.238.651/0001-31, R$ 7.417,30, Binzel do Brasil Indústria Ltda, CNPJ N° 35.948.181/0001-67, R$ 1.357,00, Birello Soldas Especiais Ltda ME, CNPJ N° 04.800.700/0001-11, R$ 400,00, Bodycote Brasimet Proc. Térmico S.A, CNPJ N° 60.856.820/0026-60, R$ 78.026,83, Borrachas Bem Te Vi Company Ltda, CNPJ N° 01.353.276/0001-16, R$ 3.393.50, C.A.V.B Precisão Tecnologia Empreendimentos Ltda, CNPJ N° 66.613.316/0001, R$ 1.352,40, Canon do Brasil Ind.Com. Ltda, CNPJ N° 46.266.771/0001-26,R$ 10.193,04, Casa dos Bebedouros Ltda, CNPJ N° 05.075.302/0001-42, R$ 340,00, Cataldo Bombas Injetoras Peças e Serviços Ltda, CNPJ N° 56.940.943/0001-59, R$ 1.814,80, Central Mesh Ind. e Com. de Telas Ltda, CNPJ N° 07.141.537/0001-10, R$ 3.703,58, Centro da Ind. do Estado de S.P, CNPJ N° 62.226.170/0001-46, R$ 2.268,00, Centro de Int. Empress Escola CIEE, CNPJ N° 61.600.839/0001-55, R$ 1.995,00, Comercial Acocella Ltda ME, CNPJ N° 05.303.202/0001-26, R$ 4.020,04, Comercial Rodrigues de Parafusos Ltda, CNPJ N° 04.574.113/0001-51,R$ 4.023,50, Condefer Com. Ind. de Ferros Ltda, CNPJ N° 51.196.277/0001-72, R$ 274.395,15, Confecções Nova Opção Ltda ME, CNPJ N° 04.167.519/0001-10, R$ 2.880,00, Dalla Dea Contabil S/C Ltda, CNPJ N° 67.974.386/0001-03, R$ 2.034,68, David Manoel Bras, CNPJ N° 01.151.195/0001-33, R$ 1.609,50, Di2s Dados, Inegr.,Inform e Sol. Ltda, CNPJ N° 05.018.761/0001-94, R$ 330,73, Distri. De Mat. Primas Dimapri Ltda, CNPJ N° 61.467.817/0001-69, R$ 30.631,30, Dmp Sistemas de identificação Ltda, CNPJ N° 08.746.722/0001-00, R$ 600,00, Drogaria Siqueira Bueno Farto, CNPJ N° 61.097.101/0001-17, R$ 9.346,00, Ducorte Ferramentas Ltda, CNPJ N° 46.555.033/0001-07, R$ 1.615,00, Egocenter Ind. Com. de Moveis Lt ME, CNPJ N° 02.494.792/0001-23, R$ 270,00, Embras Abrasivos Ltda, CNPJ N° 54.455.092/0001-23, R$ 1.200,00, Escolta Serviços Gerais Ltda, CNPJ N° 65.692.857/0001-65, R$ 55.965,71, Estopal Comercio de Panos Ltda, CNPJ N° 02.034.378/0001-31,R$ 725,00, Fisaggi Comercio de Peças P Empilhadeira Ltda ME, CNPJ N° 09.071.488/0001-12, R$ 495,00, Fuchs do Brasil S/A, CNPJ N° 43.995.646/0001-69, R$ 413,20, Gera Power Service, CNPJ N° 05.879.695/0001-47, R$ 13.643,16, GG Comercio de Embalagens Ltda, CNPJ N° 07.677.216/0001-35, R$ 3.920,03, Giovana Botequia EPP, CNPJ N° 04.618.280/0001-57, R$ 2.000,00, Guilger Com. de Produtos P/ Manut. Ind. e Serviços Ltda, CNPJ N°10.381.495/0001-08, R$ 1.744,00, Gumaplastic Artefatos de Borracha, CNPJ N° 43.578.079/0001-45, R$ 1.060,00, H3B Serviços de Acabamento de Peças em Geral Ltda, CNPJ N° 84.487.958/0001-49, R$ 2.298,50, Hatagalv Eletrodeposição Ltda ME, CNPJ N° 08.606.797/0001-87, R$ 6.588,54, HN Mizumoto ME, CNPJ N° 08.384.469/0001-83, R$ 114.750,00, Ind. Met. Salmazo Ltda, CNPJ N° 59.382.903/0001-27, R$ 28.264,96, Intermodal Brasil Logística Ltda, CNPJ N° 03.558.055/0008-86,R$ 11.408,34, Iris Safety Ltda Produtos Rimpac, CNPJ N°58.225.616/0003-02,R$ 598,50, Isoppo Empilhadeiras Comercio, Serv. E Transp. Ltda ME, CNPJ N°00.184.350/0001- 55,R$ 1.516,00, Itarai Metalúrgica Ltda, CNPJ N° 02.812.863/0001-99, R$ 39.161,96, JN Com. e Man. De Equip. Mecânico Ltda, CNPJ N° 05.905.639/0001-30, R$ 70.792,65, Jose Carlos Cardoso Transportes ME, CNPJ N° 10.208.660/0001-16, R$ 300,00, Jundi Cesta Comercio e Transporte Ltda, CNPJ N°12.537.110/0001-76, R$ 9.270,80, Kation Lubrificantes Industriais Ltda, CNPJ N° 03.313.366/0001-09, R$ 6.120,00, Kelmes Produtos Alimentícios, CNPJ N°74.365.487/0001-42, R$ 10.480,98, Koletus Transp. E Col. De Resíduos Ltda, CNPJ N° 48.051.361/0001-93, R$ 438,22, LA Falcão Bauer Centro Tec. C. Qualidade Ltda, CNPJ N° 53.020,152/0001-12, R$ 2.316,40, LE Tools Comercio e Ferramentas Imp. E Exp Ltda EPP, CNPJ N° 17.738.936/0001-17, R$ 3.637,00, Locfer Com. e Locação de Equipamento, CNPJ N° 67.129.817/0001-35,R$ 980,00, M.H.F Sistemas S/C Ltda, CNPJ N° 04.676.708/0001-18, R$ 312,18, Macseg Equipamentos Segurança Ltda, CNPJ N° 55.721.609/0001-41, R$ 3.152,40, Maquinas Dauer Indústria e Comercio, CNPJ N° 49.351.455/0001-40, R$ 14.527,25, MC Comercio de Fitas de Aço Ltda, CNPJ N° 43.599.430/0001-84, R$ 4.207,00, Metalúrgica New Zar Ltda, CNPJ N° 60.611.100/0001- 86, R$ 23.821,09, MGS Tecnologia Ltda, CNPJ N° 00.292.091/0001-86, R$ 907,64, Motta Ind. e Com. de Estamp. E Ferra. Ltda, CNPJ N° 03.424.887/0001-33,R$ 3.142,00, Nova Formar Médico Ocupacional Ltda, CNPJ N° 01.552.440/0001-14,R$ 3.549,55, Paulo da Silva Santos, CNPJ N° 13.576.222/0001-07,R$ 333,20, Persap Persianas São Paulo Ltda, CNPJ N° 62.413.604/0001-17,R$ 300,00,Phonoway Com. e Repre. De Sistemas Ltda, CNPJ N°65.414.476/0001-14, R$ 6.448,87, Poly Belt Comercio de Acessórios Industriais Ltda, CNPJ N° 03.438.514/0001-11,R$ 2.289,80, Precision Eletroerosão e Usinagem CNC Ltda ME, CNPJ N°08.329.797/0001-87, R$ 4.800,00, PRI & Caio Niquelação e Cromeação Ltda ME, CNPJ N° 08.396.512/0001-20, R$ 3.142,80, Prodent Assistência Odontológica Ltda, CNPJ N° 61.590.816/0001-79, R$ 1.103,76, Qualith Lub do Brasil Com. Ltda, CNPJ N° 05.485.457/0001-57,R$ 2.310,00, Retentores Vedabras Ind. e Com. Ltda, CNPJ N° 61.288.353/0001-23, R$ 1.093,38, Rosana Madureira Mendes Reprografia ME, CNPJ N° 05.221.436/0001-24, R$ 3.447,50, Roscafix Fixação e Vedação Ltda, CNPJ N° 96.395.538/0001-11,R$ 1.950,00, RR Acqua Service Coleta e Analise de Água Ltda- ME , CNPJ N° 08.356.731/0001-86,R$ 410,00, San Martin Medicina e Proteção do Trabalho Ltda, CNPJ N° 01.302.219/0001-08,R$ 2.334,10, Sekron Alarmes Monitorados Ltda, CNPJ N° 05.791.659/0001-27,R$ 667,46, Servicekleen do Brasil Ltda, CNPJ N° 07.435.592/0001-13, R$ 4.000,00, SGS ICS Certificadora Ltda, CNPJ N° 00.272.073/0001-32,R$ 8.364,07, Siemens Ltda, CNPJ N° 44.013.159/0002-05, R$ 765,28, Sinapar Parafusos e Peças Ltda, CNPJ N° 50.603.430/0001-76,R$ 2.962,67, Souza e Souza Galvanoplastia Ltda, CNPJ N° 04.251.916/0001-75,R$ 34.270,83, Supera Data Provedores Eireli, CNPJ N° 15.247.173/0001-86, R$ 8.379,68, Supersteel Imp. E Exportação Lig. Especiais Ltda, CNPJ N° 66.921.685/0001-17,R$ 1.296,00, Tecnotron Automação e Controles Ind.¸ CNPJ N° 01.743.139/0001-98,R$ 6.108,98, Tekno S/A Indústria e Comercio Ltda, CNPJ N°33.467.572/0005-68, R$ 35.872,30, Telefônica Telecomunicação São Paulo S/A, CNPJ N° 02.558.157/0001-62,R$ 32.171,77, Tiger Tools Com. de Ferramentas Ltda, CNPJ N° 05.819.546/0001-92,R$ 1.152,00, Transportadora Transcarga Ltda, CNPJ N° 61.060.794/0001-73,R$ 5.600,00, Tridimensional Calibração e Assist.Tecnica Ltda, CNPJ N° 02.933.880/0001-84,R$ 2.490,00, Tritium Deav Engenharia de Sistemas Ltda, CNPJ N° 04.088.797/0001-81,R$ 7.750,00, Tubos Ipiranga Ind. e Com. Ltda, CNPJ N° 01.477.885/0001-87,R$ 4.500,69, Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ N° 43.202.472/0001-30,R$ 117.785,38, Vidalink do Brasil S/A, CNPJ N° 03.735.193/0001-17,R$ 833,15, Walmac Com. de Prod. Quim. Ltda, CNPJ N° 64.952.757/0001-68,R$ 11.510,00, Zincagem Marisa Ltda, CNPJ N° 44.386.894/0001-75,R$ 25.051,11, Federação dos Trab. Ind. Met. Mat. Eletr. Est. SP, CNPJ N° 52.168.721/0001-09,R$ 59.724,91, Sind Nac. Ind. Estampa. Metais, CNPJ N° 62.506.233/0001-18,R$ 19.510,23, Sind. Trabalhadores de São Paulo, CNPJ N° 52.168.721/0001-09,R$ 260.729,45, Buildig Imóveis e Participações Ltda, CNPJ N° 01.410.757/0001-16, R$ 303.367,00,Empréstimos dos sócios, R$ 201.550,00, Discovery Empreendimentos e Participações Ltda, R$ 140.174,87. Passivo Fiscal: Imposto/Valor do Crédito, respectivamente: IPI, R$ 159.187,10;ICMS, R$ 1.898.450,56; ISS, R$ 6.677,26; IR S/Folha de Pagamento, R$ 279.991,20; PIS/COFINS/CSLL, R$ 44.765,29; PIS , R$ 5.473,76; COFINS, R$ 25.214,18; INSS, R$ 7.743.389,46; FGTS, R$ 679.685,74; REFIS Lei 11.941/09 consolidado, R$ 9.335.409,14. Faz Saber também que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação a ser apresentado é de 30 dias, a contar da publicação da lista de credores (artigo 7º, § 2º da LRF) e o prazo para habilitação de crédito (somente os credores que não constam da lista) ou apresentação de divergências aos créditos relacionados será de 15 dias, a contar da publicação deste edital (§ 1º, artigo 7º da LRF), devendo as petições serem digitalizadas e enviadas ao administrador judicial através do e-mail [email protected]. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo 17 de janeiro de 2014.