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Processo 1024440-93.2014.8.26.0053 art.99art.730 do CPCart. 475-J do CPC
Decisão Vistos. Tendo em vista que o contrato entabulado entre a autora e o órgão público não podem modificar as regras de Direito Processual Civil, esclareça a autora qual entidade pública está a representar (Fazenda Estadual ou METRÔ), bem como os dispositivos legais que justifiquem sua legitimidade processual, a considerar o disposto no art.99, da Constituição Estadual. Deverá, ainda, esclarecer quem será responsável para o pagamento das indenizações, em especial quando em fase de execução, até para saber se essa se processará nos termos do art.730 do CPC, ou do art. 475-J do CPC. Por fim, deverá ainda promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça, conforme certidão de fls. Int.