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Processo 0042229-15.2013.8.26.0100 Ministro Luis Felipe Salomão
Decisão Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto , incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.20.267,93 - crédito quirografário; 2- R$.3.056,20 - crédito trabalhista. Oportunamente, arquivem-se. P e I.