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Processo 1080161-83.2014.8.26.0100 artigo 740 do CPC
Decisão Vistos. Recebo os presentes Embargos SEM efeito suspensivo, eis que a simples alegação de cobrança a maior que o devido não é suficiente para a concessão do efeito pretendido pelos Embargantes. Anote-se nos autos da Execução. No mais, fica o Embargado intimado na pessoa de seu advogado ( cujo nome deverá ser inserido no sistema), a se manifestar nos autos no prazo do artigo 740 do CPC. Int. E cumpra-se.