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Decisão Vistos. Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo, aqui salvo quanto à eventual liminar concedida e/ou ratificada. Às contrarrazões pela(s) parte(s) apelada(s). Se o caso, ao MP. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.