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Decisão Vistos. Protocolada requisição de informações via Bacen Jud. Caso o endereço fornecido ainda não conste dos autos, expeça-se novo mandado, ou, residindo em outra comarca, expeça-se carta de citação para retirada pela exequente no prazo improrrogável de dez dias. Caso já tenha sido diligenciado, proceda-se à pesquisa via Infojud. Sendo infrutíferas as diligências, expeça-se edital de citação. Int.