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Decisão Vistos. Procedeu-se ao bloqueio parcial pelo Sistema BacenJud, cf. indicado em documento em separado, e o numerário foi transferido para a agência 1897 do Banco do Brasil. Manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.