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Processo 3032183-29.2013.8.26.0224 artigo 9ºlei nº 11.101/05
Decisão Vistos. Instrua o habilitante o presente, na forma do artigo 9º da lei nº 11.101/05, juntando inclusive certidão de objeto e pé dos autos que originou o crédito do Impugnante onde constem as verbas discriminadas e o trânsito em julgado da sentença que homologou os cálculos de liquidação, conforme requerido pela administradora judicial (fls.27). Intime-se.