PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de esclarecimento quanto a saber se as habilitações de crédito certificadas a fls. 891 já teriam sido julgadas, na medida em que o administrador judicial pode efetuar diligências por seus meios para constatar tal fato. Desentranhe-se a petição de fls. 909/9015, que deverá ser autuada como habilitação. Os pedidos de vista das habilitações de crédito deverão ser formulados nas respectivas habilitações. Cumpra-se. Int.