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Processo 1080161-83.2014.8.26.0100 o para apreciá-lo. Recolham os embargantes as custas do processo no prazo deartigo 736
Decisão Vistos. Indefiro o diferimento do pagamento de custas pleiteado por pessoa jurídica, pedido que, ademais, não veio instruído de prova alguma a dar elementos ao juízo para apreciá-lo. Recolham os embargantes as custas do processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cumpram os Embargantes o disposto no artigo 736, §único, do Código de Processo Civil. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.