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Decisão Vistos. Fls. 883/884: Pela derradeira vez, cumpra o exequente o determinado às fls. 850/852 e 857, trazendo aos autos a memória de cálculo atualizada para tentativa de bloqueio de ativos financeiros de Jorge Chammas Neto e S.J. Armazéns Gerais, intimando-os após o ato. Fica registrado que, em cumprimento à liminar parcialmente deferida em segunda instância (fls. 878/879), eventual valor bloqueado permanecerá retido nos autos até o julgamento do recurso interposto. Intime-se.