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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o deprecadoo quanto ao cumprimento da referida imissão. Decorrido o prazo ora concedidocomarca de Alto Araguaia-MT
Decisão Vistos. Fls. 6.989/7.064 e 7.066/7.071: em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifestem-se as partes, interessados e arrematantes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Suspendo a imissão de posse deprecada à comarca de Alto Araguaia-MT, até que a questão versada nas petições aludidas, suscitada por terceiro, seja apreciada e decidida. Oficie-se ao Juízo deprecado, com urgência, comunicando o teor desta decisão e solicitando que se aguarde nova manifestação deste Juízo quanto ao cumprimento da referida imissão. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Aprazivel, 28 de março de 2014.