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Decisão Vistos. Fls. 587/598: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Intime-se a recorrida para apresentação de contra-razões. Após, ao E. TJ/SP com as homenagens de estilo. Fls. 600/605: Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los nos seguintes termos e onde constou: Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Passa a constar: Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono, respeitado, em relação aos embargados, os benefícios da justiça gratuita deferidos nos autos principais. No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. PRI. São Paulo, 19 de agosto de 2014.