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Decisão Vistos. Fls. 1926 e 1931: Diga o síndico. Fls. 1943: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. Fls. 1946: A matéria da execução fiscal é matéria estranha a estes autos. Ônus da pessoa que foi citada comunicar a falência no respectivo processo. Em relação a questão do bem de família, fica acolhido em sua totalidade, inclusive fundamentação, o parecer do MP de fls. 1773/1774. Exclua-se da arrecadação, formalizando-se. Intime-se.