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Processo 0507016-95.2006.8.26.0564 Vara de Família e Sucessões do Fórum de São Bernardo do Campoartigo 16Lei nº 6.830/80
Decisão Vistos. Fls. 14/5: tendo em vista o falecimento do executado, determino a substituição do pólo passivo da demanda, a fim de constar como executado o ESPÓLIO DE CANDIDO JOSÉ ALFREDO TEIXEIRA MARTINS DA SILVA, representado pela inventariante Maria Aparecida Toassa da Silva. Procedam-se às devidas anotações de praxe necessárias. Após, cite-se o espólio na pessoa de sua inventariante, expedindo-se o necessário. Com a citação válida, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de Inventário (proc. 564.01.1973.000084-0), em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões do Fórum de São Bernardo do Campo, e ato contínuo, intime-se o Espólio acerca da constrição (artigo 16 da Lei nº 6.830/80), na pessoa da inventariante. Intime-se.