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Decisão VISTOS. Fls. 110/111: Os argumentos apresentados para a revogação do desbloqueio não divergem daqueles enumerados na petição de fls. 84/87, já analisados pela r. decisão de fls. 101/102. Assim, não há motivação para a reconsideração da referida decisão e eventual revogação deverá ser buscada pela via adequada. Fls. 112/123: Anote-se a interposição do agravo, devendo o agravante informar se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se.