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Decisão Vistos. Fls. 1.608/1.611 e 1.613/1.621: ciência às partes. Fls. 1.612: aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, considerando que o prazo requerido já transcorreu e que já houve manifestação do assistente técnico da peticionária. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se.