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Processo 0830301-83.2003.8.26.0100 art. 14art. 330 do CP
Decisão Vistos. Fl. 1949: providencie o inventariante a retirada dos livros contábeis em poder do Sr. Perito no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de destituição, multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 14, V e parágrafo único, do CPC) e desobediência à ordem judicial - art. 330 do CP. Decorrido o prazo in albis, conclusos. Sem prejuízo, expeça-se a guia de levantamento conforme determinado em folha 1946. Intimem-se.