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Processo 3000373-82.2013.8.26.0047 art. 43lei 9099/95
Decisão Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente e RECEBO O RECURSO, no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto à regularização das folhas destes autos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA, tendo em vista a prioridade na tramitação destes autos (fl.16).